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  • Foto do escritorDimitri Malventi

AMPLIADO PELO INSS O DIREITO À PENSÃO POR MORTE A FAMILIARES

Em cumprimento de determinação Judicial, a pensão por morte é ampliada no INSS para filhos e irmãos que ficaram inválidos mesmo após completarem 21 anos.

Pensão por morte é ampliada no INSS, que passou a cumprir em todo o país a determinação judicial de uma Ação Civil Pública do estado de Minas Gerais, mas que tem validade em todo o território nacional, para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja estendido a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.


Mas atenção, a regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.


Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.


Agora, a nova portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial da União” e a regra vale para todos os casos em que a DER (Data de Entrada do Requerimento) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009. Pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria e caso o INSS negue, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudá-lo.


Teve o seu benefício negado pelo INSS? Entre em contato conosco, que vamos te ajudar nesse processo!


Dimitri Malventi

Advogado atuante na área previdenciária em todo o estado do Espírito Santo.

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