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  • Foto do escritorDimitri Malventi

Moro com companheiro(a) que recebe 01 (um) salário-mínimo de benefício do INSS, consigo receber BPC?

Esta é uma dúvida bastante rotineira entre os segurados, pois, o INSS costuma indeferir o benefício de forma indevida, vejamos de forma objetiva o porquê.



A maior dúvida relacionada a renda per capita do BPC/LOAS que aparece em nosso escritório de advocacia é: É verdade que não posso receber BPC/LOAS, pois meu/minha companheiro (a)/conjugê, já recebe aposentadoria/BPC no valor de 01 (um) salário-mínimo, ficando portanto descaracterizada a baixa renda ?


A resposta é não, você tem direito SIM ao BPC/LOAS, mesmo se o companheiro já recebe algum benefício no valor de um salário-mínimo, mas atenção, o INSS costuma negar o benefício indevidamente, sendo necessário entrar judicialmente com o pedido.


Isto porque o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que o benefício previdenciário de valor mínimo percebido por idoso do grupo familiar deve ser excluído do cálculo da renda mensal para fins de concessão de benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, aplicando-se, por analogia, o art. 34, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que dispõe:


Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas (sem grifo no original).


Este entendimento, vem sendo aplicado na maioria das decisões judiciais de todo o país.

Desse modo, excluído o benefício de valor mínimo recebido pelo cônjuge, resta preenchido o requisito previsto no artigo 20, § 3º, da Lei n.º 8.742/1993, motivo alegado pelo INSS para indeferir os benefícios.


Teve seu benefício negado pelo INSS? procure um advogado previdenciarista da sua região, para orientá-lo.

Dimitri Malventi - OAB/ES 32.071.

advogado especialista em Direito Previdenciário atuante em todo Espírito Santo.


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