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  • Foto do escritorDimitri Malventi

MOTIVOS PELOS QUAIS O INSS COSTUMA NEGAR SUA APOSENTADORIA E VEJA COMO É POSSÍVEL RESOLVÊ-LO


Todos os anos, milhares de processos são abertos na Justiça contra o INSS, diversos benefícios como aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, seguro-defeso e outros benefícios são revertidos apenas judicialmente,


Como sabemos, o INSS costuma negar muitas aposentadorias, Entretanto, a situação costuma ser resolvida judicialmente— pois tanto o juiz quanto os médicos que fazem a avaliação precisam ser especialistas, o que acelera o processo de avaliação e o torna mais justo.


Para ter acesso ao Poder Judiciário os segurados que possuem direito a um benefício e têm seu pedido negado, normalmente procuram um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a Defensoria Pública da União.


A via judicial também pode resolver, especialmente para aquelas pessoas que não conseguem reunir a documentação exigida pelo INSS.


Visto que o indeferimento é bem comum, veja os principais motivos que faz o INSS negar seu benefício.


a) FALTA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS (OU DE COMPROVAÇÃO)


Para ter direito a concessão de qualquer benefício do INSS, é preciso ter cumprido a todos os requisitos na DER (Data da entrada do requerimento), por exemplo, um requisito muito importante para todos os tipos de aposentadoria do INSS é o tempo de contribuição. Não ter o tempo mínimo exigido ou não conseguir comprovar esse tempo é um motivo para ter o benefício negado.


Desse modo, é preciso ficar atento ao tipo de aposentadoria solicitado, ao seu gênero, se você é trabalhador rural ou urbano, entre outras variáveis. Além disso, você deve conhecer as formas de comprovar seu tempo de contribuição para analisar se cumpre os requisitos do benefício pleitado.


b) FALTA DE DOCUMENTAÇÃO


Quando o segurado não tem toda a documentação exigida, é provável que ele tenha o benefício indeferido. E isso geralmente acontece porque, a cada período de contribuição, um tipo de documento é solicitado, por exemplo, se você é autônomo e não conseguiu reunir as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS), muito provavelmente receberá um prazo para fazer isso. Caso não consiga, terá o pedido indeferido.


c) FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL OU DE PESCA ARTESANAL


Os trabalhadores rurais e pescadores artesanais estão dentro do que o INSS considera atividade especial. Normalmente, eles atuam na economia familiar, iniciando a vida profissional bastante cedo.

Ocorre que, este é um dos benefícios mais negados pelo INSS, a maioria destes trabalhadores só conseguem o benefício comprovando a qualidade de trabalhador rural/pescador artesanal na Justiça, os documentos mais utilizados para a comprovação deste período são estes, vejamos:


  1. • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

  2. • declaração do sindicato de trabalhadores rurais ou Colônias de Pesca homologada pelo Ministério Público ou por outras autoridades definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);

  3. • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para produtores de economia familiar;

  4. • bloco de notas do produtor rural;

  5. • Documentos Públicos que qualifiquem o segurado como pescador artesanal ou Lavrador;

  6. • Carteira de Identidade de Beneficiário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), na condição de Trabalhador Rural.

  7. • Cadastro no RGP (Registro Geral da Pesca).


D) FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA EMPRESA


Outro motivo bastante comum no Brasil para se ter o benefício negado pelo INSS é o caso do trabalhador cuja empresa não recolheu as contribuições (ou não as realizou junto ao órgão).

Mas isso é simples de resolver na mão de um advogado especialista. Basta comprovar o vínculo empregatício durante o período não declarado pela empresa — com contracheques, carteira de trabalho devidamente assinada pela empresa (sem rasuras), extrato analítico do FGTS e Extrato Rais.


Caso a empresa não tenha feito o registro de trabalho, o que dificulta o reconhecimento do vínculo empregatício, também é possível reverter a situação, através destes outros documentos.


E) RASURAS /RASGOS NA DOCUMENTAÇÃO OU NA CARTEIRA DE TRABALHO


Muita gente não sabe, mas rasuras em quaisquer documentos exigidos podem resultar no benefício negado. O mesmo acontece com a Carteira de Trabalho; se ela estiver rasurada (queimada, por exemplo), e não tiver legível, o órgão vai negar seu benefício.


Por isso, é indicado realizar fotocópias da carteira de trabalho e também de comprovantes como contracheques e outros documentos. Assim, mesmo que aconteça algum imprevisto, é possível solicitar revisão e ter comprovantes para apresentar ao INSS.


F) PERÍODO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA NA HORA DA APOSENTADORIA


Uma das dúvidas mais frequentes que vemos é o de saber se o auxílio-doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social, este é o tema que apenas advogados especialistas sabem.


A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar, desde que intercalado, desde que seja intercalado com contribuições.


E o que isto quer dizer? Que para o segurado aproveitar o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no tempo de contribuição para posterior aposentadoria, ele deve contribuir ao INSS antes e depois d seu encerramento. Não havendo contribuição posterior, este tempo não será aproveitado.


Por exemplo: um segurado trabalha por 03 (três) anos de carteira assinada e adoeçe, ficando afastado por 06 (seis) meses. Após a sua alta e aptidão para retornar ao mercado de trabalho, este período de afastamento somente contará para fins de tempo de contribuição se houver contribuição posterior, podendo ser carteira assinada ou até pagamento de Guia de Contribuinte Facultativo e isto somente será reconhecido na Justiça, o INSS não reconhece.


Como você viu, há diversos motivos para o INSS negar um pedido de aposentadoria, por isto, contratar um advogado previdenciário poupa tempo, diminui suas preocupações e facilita todo o processo na justiça, logrando êxito e tendo, finalmente, o seu benefício concedido.


Teve o seu benefício negado pelo INSS? Entre em contato conosco que nós vamos te ajudar nesse processo!



Dimitri Malventi

Advogado atuante na área previdenciária em todo o estado do Espírito Santo.


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