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  • Foto do escritorDimitri Malventi

Vantagens e desvantagens de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Atualizado: 4 de nov. de 2020


Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez


Tanto aposentadoria por invalidez, como o auxílio-doença, possuem os mesmos requisitos, qualidade de segurado, carência mínima de 12 contribuições e incapacidade para o trabalho. Ocorre que, o auxílio-doença, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho por certo período de tempo, mas poderá voltar a trabalhar futuramente.


A aposentadoria por invalidez será concedido ao trabalhador que ficou incapacitado permanentemente para exercer sua atividade profissional e não tem possibilidade de ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passará por reavaliação a cada dois anos.


O INSS tem prática comum de conceder primeiro o auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito.


A princípio, na primeira perícia médica, se ficar constatado a incapacidade do segurado, apenas por um período de tempo, o INSS não vai converter em aposentadoria por invalidez.


Esse fato faz com que muitos beneficiários, que inicialmente estavam recebendo auxílio-doença, solicitem sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.


Mas será que agora, após a reforma da previdência, vale a pena pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?


Veja bem, a vantagem da aposentadoria por invalidez é ser um beneficio de longa duração. O INSS pode fazer uma nova avaliação do segurado a cada dois anos. Já o auxílio-doença, é concedido por períodos mais curtos, sempre a depender da incapacidade a ser analisada caso a caso.


Todavia, a reforma da previdência alterou o cálculo desse benefício.


Como era antes da reforma da previdência:

Antes da reforma, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 100% do salário de benefício. O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20% menores.


Desse modo, o valor seria 100% das 80% maiores contribuições do segurado.

Sendo assim, a título de exemplo, se o salário de benefício fosse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), esse também seria o valor da RMI, o valor que o segurado receberia.


Vale esclarecer que “salário de benefício” é uma base de cálculo, e não o valor pagamento do benefício. Mas como muitas vezes os valores coincidiam, é comum confundirem os conceitos.


Como ficou após a reforma da previdência:


Atualmente, o cálculo não exclui as 20% menores contribuições. Portanto, leva em consideração 100% das contribuições vertidas.


Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ser adicionado 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição.


Ex: se o segurado possui 21 anos de contribuição, a sua alíquota será 62%; se possui 22 anos de contribuição, a alíquota será 64%, e assim sucessivamente, até o limite de 100%.


Já nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor será de 100% das contribuições vertidas, a contar julho de 1994 até a data da incapacidade.


Há casos em que o valor final aumenta ou fica igual, sendo ainda vantagem requerer a conversão. Mas há casos em que o novo cálculo prejudica o trabalhador e diminui o valor do benefício.


Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer converter para aposentadoria por invalidez, tome cuidado, pois, poderá reduzir o valor do benefício, visto que, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez é, em regra, bem mais baixo que o valor do auxílio-doença e a vantagem, é que o benefício é reavaliado a cada dois anos.


Por isto, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.


obs: Se sua incapacidade ocorreu antes de novembro de 2019 (antes da Reforma) e o INSS te obrigou a solicitar nova perícia inicial de aposentadoria por invalidez, tome cuidado e veja se os cálculos foram com base na regra antiga, muitos casos, o INSS tem calculado com o novo cálculo desvantajoso, diminuindo sua aposentadoria, entretanto, tal medida é equivocada.

Por isto, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.


Dimitri Malventi

OAB/ES 32.071

advogado previdenciarista no estado do Espírito Santo.

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